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Autores de tentativa de homicídio são identificados em Maracaí; jovem de 18 anos é preso temporariamente

Outro jovem de 22 anos que também participou da tentativa de homicídio está foragido

Redação AssisCity

  • 30/04/24
  • 16:00
  • Atualizado há 2 semanas

Nesta terça-feira, 30 de abril, após procedimento investigativo, a Polícia Civil de Maracaí identificou os autores de uma tentativa de homicídio, tráfico de drogas e associação ao tráfico que ganhou repercussão em mídias sociais recentemente.

Um dos investigados, um jovem de 18 anos foi preso temporariamente e encaminhado à cadeia pública de Lutécia, onde posteriormente será transferido para a cadeia pública de Presidente Venceslau, onde cumprirá a pena. O outro acusado, de 22 anos, está foragido.

No vídeo divulgado nas redes sociais, os investigados aparecem abordando a vítima e a arrastando para fora de um estabelecimento comercial, onde é agredida de forma brutal, com golpes com capacetes e chutes. Logo em seguida, os suspeitos fogem do local. A vítima foi socorrida e não corre o risco de morte.

Durante a investigação, foi descoberto que a motivação do crime foi em razão da cobrança de dívidas relacionadas ao tráfico de drogas, pois todos estariam envolvidos com o tráfico ilícito de entorpecentes em Maracaí.

A Polícia Civil segue investigando afim de localizar o outro jovem envolvido para consequente cumprimento de mandado de prisão.

Atualização 02/05 09h50 com nota dos advogados dos acusados

Em nota enviada ao Portal AssisCity, Alves & Vanzella Advogados Associados, defensores dos dois indiciados, informam que, embora tenha sido decretada a prisão temporária de 30 dias, que podem ser prorrogadas, a defesa técnica "por não vislumbrar necessidade de aprisionamento dos indiciados, os quais se prontificam a contribuir com as investigações, pugna-se desde logo, a revogação da prisão temporária, porque não se denota necessidade de imposição desta medida cautelar de ultima ratio". Ainda segundo os advogados, eles irão buscar provar no transcorrer desta fase de investigação e futuramente no contexto do contraditório e ampla defesa, "que não se trata de ação motivada por dividas de entorpecentes ilícitos".

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