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Motoristas das categorias C, D e E têm até o fim do dia para realizarem exame toxicológico

Caso não regularize, o motorista ficará irregular e correrá o risco de ser multado automaticamente

Assessoria de Comunicação

  • 30/04/24
  • 11:00
  • Atualizado há 2 semanas

Termina nesta terça-feira, dia 30 de abril, o prazo final para que motoristas das categorias C, D e E realizem o exame toxicológico obrigatório. Até o final do dia, os condutores devem encontrar um laboratório credenciado, para que não seja multado automaticamente! De acordo com dados da (SENATRAN) Secretaria Nacional de Trânsito, 3,4 milhões de condutores das categorias C,D e E ainda precisam realizar o exame para não serem autuados. No Estado de São Paulo, 1.169.613 milhões ainda não realizaram o exame.

A realização do exame toxicológico foi inserida no Código de Trânsito Brasileiro em 2015 com a entrada em vigor da Lei 13/103, de 02 de março como exigência para obtenção ou renovação das categorias C, D e E, adicionalmente, a cada período de 2 anos e meio.

Até pouco tempo não havia punição para quem deixasse de realizar o exame periódico (a cada 2 anos e meio), o que foi previsto com a entrada em vigor da Lei 14.071/20, com a imposição de multa automática de R$ 1.467,35 (que ficou conhecida como "multa de balcão").

Portanto, se você fez o exame inicial e já se passaram 2 anos e meio da expedição de sua CNH (consulte a data do seu documento), você deve regularizar sua situação, procurando um laboratório credenciado, para que não seja multado.

As consultas da validade do exame toxicológico podem ser realizadas na (CDT) Carteira Digital de Trânsito ou no portal de Serviços da (SENATRAN) Secretaria Nacional de Trânsito.

O prazo de regularização do exame toxicológico tinha acabado em 28/12/2023, mas com a recente alteração do Código de Trânsito Brasileiro previsto pela Lei 14.599/23 e com a derrubada do veto Presidencial em outubro de 2023 que tinha vetado a multa de balcão do Art.165-D O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi obrigado a prorrogar mais uma vez os prazos de realização do exame toxicológico.

Por esse motivo, em janeiro foi publicado a Deliberação do n. 272/24. Prorrogando e ficando definido da seguinte forma:

Se o mês de vencimento de sua CNH for entre os meses de janeiro e junho (independente do ano), o prazo para realizar o exame era até 31 de março de 2024, para o primeiro grupo.

E se o mês de vencimento de sua CNH for entre julho e dezembro (independente do ano), realize o exame até 30 de abril de 2024.

Sempre importante lembrar exame toxicológico não é obrigatório para condutores com CNH das categorias A e B.

Aos condutores habilitados nas categorias C, D, ou E, que deixarem de realizar o exame toxicológico conforme está previsto no art. 148-A do CTB, serão aplicadas as penalidades e multa de R$ 1.467,35 e sete pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) condutor.

O primeiro grupo com vencimento da (CNH) entre janeiro e junho passam a ser autuados pelos Detran de registro da CNH 30 dias depois do vencimento do prazo, ou seja, em 1 de maio.

E o segundo grupo com vencimento da (CNH) entre julho a dezembro passam a ser autuados 30 dias depois, ou seja, dia 1 de junho.

Destaque:

A mudança das categorias C, D ou E para as categorias B e AB ou a solicitação de cancelamento da CNH, até o trigésimo dia após o vencimento do prazo para realização do exame, de que trata o art. 10-A da Resolução n. 1009/24, afasta a aplicação da penalidade da multa de Balcão prevista no art. 165-D do CTB.

Destaque:

O objetivo do exame é identificar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de direção e causar sinistros de trânsito.

Quando um condutor comete uma infração de trânsito e é autuado pelo Agente da Autoridade de Trânsito, o órgão de trânsito responsável pela autuação irá notificá-lo da irregularidade a fim de que ele possa exercer seu direito constitucional de defesa, conforme art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal, no processo administrativo de trânsito que será instaurado.

Divulgação - Motoristas das categorias C, D e E têm até o fim do dia para realizaram exame toxicológico - FOTO: Divulgação
Motoristas das categorias C, D e E têm até o fim do dia para realizaram exame toxicológico - FOTO: Divulgação

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